Dicas sobre o Vale Transporte
No Brasil, o Vale-Transportese constitui em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
Para os brasileiros, este benefício foi incorporado aos encargos contratuais na década de 1980, sendo criado pelo então Ministro dos Transportes Affonso Camargo Neto.
O Vale-Transporte mais conhecido é o bilhete único que é fornecido pela empresa ao empregado. Permite fazer até 4 viagens no período de 2 horas, ao custo de uma tarifa. Não há restrição quando o bilhete for utilizado por uma pessoa no ônibus, garantindo integração de duas horas e de até quatro embarques, ao custo de uma tarifa, mas para utilizar um mesmo cartão, no mesmo veículo, é preciso aguardar 30 minutos, após a passagem pela catraca.
São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como:
- os empregados definidos pela CLT;
- os empregados domésticos;
- os trabalhadores de empresas de trabalho temporário;
- os empregados a domicílio, para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho, percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador;
- os empregados do subempreiteiro, em relação a este e ao empreiteiro principal, conforme determina o artigo 455 da CLT;
- os atletas profissionais;
- os servidores da União, do Distrito Federal, dos Territórios e suas autarquias, qualquer que seja o regime jurídico, a forma de remuneração e da prestação de serviços.
A aquisição do Vale transporte deve ser obrigatoriamente feita através dos órgãos emissores de cada cidade ou através de empresas credenciadas para venda do vale-transporte.
A aquisição dos vales transportes deve ser comprovada mediante apresentação de nota fiscal (quando adquirido de empresas) ou recibo de compra (quando adquirido dos órgãos municipais).